16 comentários em “EMPREGADAS DOMÉSTICAS: NOVOS DIREITOS PELA OIT (2)

  1. vAI SER UM PROBLEMA NO CASO DE MOTORISTAS DOMÉSTICOS. O EMPREGADOR SE FOR PSUA VEZ FOR EMPREGADO DE ALGUEM TERÁ O MESMO HORÁRIO QUE SEU MOTORISTA, E COMO VAI HAVER CONCILIAÇÃO. P.EX. O HORÁRIO DE ALMOÇO DO EMPREGADOR E DO MOTORISTA, BEM COMO OS HORÁRIOS DE INGRESSO E FIM DA JORNADA SÃO OS MESMOS, COMO CONCILIAR?

    • Cara Iana,
      Essa questão dos direitos dos trabalhadores domésticos se tornou lei, tem que ser cumprida obrigatoriamente pelos empregadores. Sugiro que procure o sindicato que representa sua classe e/ou um advogado trabalhista da sua confiança para melhor orientá-la.
      Sucesso e coragem!
      Abraços.

    • Cara Edna,
      Toda a luta por reconhecimento de certos direitos é sempre longa e difícil, mas vejo que agora as domésticas estão conseguindo ampliar seus direitos legítimos de empregados protegidos pela CLT. Pouco a pouco as coisa vão caminhando, infelizmente não na velocidade que gostaríamos.

    • Cara Edna,
      A luta pelos direitos é difícil e lenta, infelizmente cada passo dado em favor do trabalhador é longo e exige grande persistência. Não podemos desanimar nunca e lembrar sempre se hoje os trabalhadores conseguiram vários direitos foi porque houve muita luta pelos que nos antecederam!
      Abs.

  2. eu estou há 1 ano e meio afastada e agora fui liberada do inss mas meu patrão não quer pagar os meus direitos o q eu faço.

    • Cara Maria,
      Aconselho a consultar um advogado da área trabalhista, na impossibilidade de conseguir procure o fórum local e se informe sobre a assistência judiciária gratuita, tenho certeza que a orienação que procura será lhe dada sem custo nenhum.

  3. Gostaria de uma informação deste sindicato com relação ao aumento de salarial, meu nome e Tatiana, trabalho em horário integral na função de Babá(de duas crianças), durmo no emprego e tenho um folga por quinzena(sábado e domingo), fui admitida em 29/03/2012 com um salário de R$-2.000,00 (dois mil reais) e que receberia por 90 dias de experiência o valor de R$-1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e já no quatro mês de trabalho meu salário ficou no combinado R$-2.000,00:

    1 – Estou até hoje com o mesmo salário – isto é correto
    2 – Se têm acordo coletivo gostaria que me enviasse por E-mail ou me fornecer o MR
    3 – Como fica meu salário com a nova lei.
    4 – Como posso fazer para me filiar a esse sindicato

    Atenciosamente,

    Tatiana Silveira
    Aguardo resposta por E-mail – faria.raff@gmail.com

    Informação do Sindicato

    Foi aprovado o reajuste de 9,42% no piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado domestico passou de R$-690,00 p/ R$-755,00.
    O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5o dia útil de Março de 2013.

  4. acho um grande abisurdo falta de respeito com o rabalhador a/70/ anos vem lutando pra essa conquista e agora na reta final fica essa emrolacao no plenario a lei tem que ser justa pra todos

  5. eu trabalho em uma casa mas nao me pagam horas extra eu nao tenho discanso nenhum o que fasso.

    • Cara Marinete,
      Essa questão dos direitos dos trabalhadores domésticos se tornou lei, tem que ser cumprida obrigatoriamente pelos empregadores. Sugiro que procure o sindicato que representa sua classe e/ou um advogado trabalhista da sua confiança para melhor orientá-la.
      Sucesso e coragem!
      Abraços.

  6. Quantas horas de almoço devo ter? É obrigado? Se a patroa não quize dar, der uma de doida o quer fasso?

    • Cara Marinete,
      Essa questão dos direitos dos trabalhadores domésticos se tornou lei, tem que ser cumprida obrigatoriamente pelos empregadores. Sugiro que procure o sindicato que representa sua classe e/ou um advogado trabalhista da sua confiança para melhor orientá-la.
      Sucesso e coragem!
      Abraços.

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